Informação retirada do site da MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em bicicleta), aqui
1. Podem os ciclistas ser multados por passarem vermelhos, excesso de álcool ou excesso de velocidade?
Sim, os condutores de velocípedes estão
sujeitos a muitas infrações, tal como os automobilistas. São exemplo o
excesso de velocidade, excesso de álcool ou o consumo de substâncias
psicotrópicas, passar sinais vermelhos, circular nos passeios, entre
outros. Normalmente, a lei prevê que a coima aplicada aos ciclistas seja
metade do valor aplicado ao automobilista. Presume-se que, para o
legislador, a infração acarreta consequências diferentes em função das
especificidades do veículo, tais como velocidade, potência e peso médios
de cada um. De referir ainda que um condutor de um velocípede com um
título que o habilite a conduzir um veículo motorizado pode ter esse
título apreendido por estar a conduzir sob o efeito de álcool.
2. Porque é que os ciclistas não precisam de título de condução se necessitam obrigatoriamente de saber o código da estrada?
O título de condução tem como objetivo
principal a segurança de todos os utentes da via, sensibilizando o
automobilista para que tenha uma condução segura e respeitosa. Ora, cada
veículo tem especificidades diferentes, considerando velocidade,
potência e peso médios de cada um que se repercutem em perigosidades
muito distintas em caso de infração ou acidente. Assim se explica que um
peão também precisa de saber o Código de Estrada, não sendo no entanto
obrigado a ter título de condução. Aliás, qualquer cidadão maior de
idade precisa de saber as leis do seu país, é um princípio de cidadania.
A licença de condução de bicicleta seria uma obrigação inédita na
Europa!
3. Porque motivo o seguro não é também obrigatório para ciclistas?
Muitos ciclistas têm seguro. Todavia,
considerando a velocidade e o peso médios, o dano provocado por um
automóvel é potencialmente muito mais grave e oneroso que o eventual
dano provocado por um velocípede. Assim, justifica-se também que, por
exemplo, os peões ou os veículos de tração animal não sejam obrigados a
ter seguro. Caso um ciclista danifique um automóvel na via pública e
seja considerado culpado segundo as regras do CE e da responsabilidade
civil, terá de pagar obviamente os danos causados do seu próprio bolso,
tal como já o fazem por exemplo os peões. Todavia não se podem comparar
financeiramente os potenciais danos provocados por um velocípede com os
danos provocados por um automóvel. O que a MUBi defende é a introdução
do Princípio da Responsabilidade Objetiva (Lei de Badinter/Strict Liability) de forma mais clara e explícita na legislação Portuguesa.
4. Porque não pagam os ciclistas Imposto Único de Circulação?
O Imposto Único de Circulação (IUC)
serve essencialmente para mitigar os custos dos impactos ambientais que o
tráfego rodoviário acarreta, assim como a manutenção das
infraestruturas viárias (vede art.º 1.º do Código do IUC).
Em Portugal, a exemplo de outros países europeus, verifica-se uma
tendência para a substituição do cálculo do imposto baseado na
cilindrada por um cálculo associado às emissões de CO2. Não é de todo
comparável o impacto ambiental e na segurança rodoviária de quem se
desloca de bicicleta com o impacto de quem se desloca de automóvel. Os
velocípedes também provocam uma ténue deterioração dos pavimentos devido
ao seu baixo peso, ocupando também um espaço muito menor na via pública
em comparação com um automóvel. Para além dos custos sociais
negligenciáveis, é de acrescentar que o uso da bicicleta tem um impacto
positivo para o país. Um estudo dinamarquês
confirma que cada quilómetro realizado de automóvel custa à sociedade
0,1 Euro e que cada quilómetro realizado em bicicleta resulta num ganho
de 0,16 Euros para a sociedade. Já num estudo realizado pela universidade de Delft, que é a maior referência da União Europeia para as externalidades
do sector dos transportes, em Portugal cada quilómetro percorrido de
automóvel tem um custo económico para a sociedade de 0,15 Euro.
5. Porque autoriza o CE os ciclistas a circular a par, se assim aparenta ser mais perigoso e perturba o trânsito?
O facto de os ciclistas andarem a par,
lado a lado, prende-se essencialmente com uma postura de segurança
defensiva. A razão principal não é a confraternização ou o diálogo, como
muitos erroneamente podem pensar. Quando dois ciclistas circulam a par,
além de ocuparem, longitudinalmente menos espaço na via, obrigam o
condutor do automóvel a efetuar uma ultrapassagem dita convencional
(ocupando a via adjacente), pois dois ciclistas a par ocupam a largura
de um automóvel. Ou seja, o automobilista deverá abrandar até à
velocidade dos ciclistas por alguns segundos, até ter a devida
visibilidade e segurança que lhe permita efetuar a dita ultrapassagem
convencional, acelerando a partir da velocidade que os ciclistas
circulam. Assim, evita-se que o veículo que ultrapassa o faça numa
velocidade excessiva, pondo em causa a segurança dos ciclistas. Circular
a par também permite uma maior visibilidade, principalmente em curvas
ou em zonas de visibilidade mais reduzida, e é também a forma
preferencial para circular com menores.
6. Porque podem os ciclistas prescindir das ciclovias, se estas existem para os velocípedes e custaram dinheiro ao erário público?
Um automobilista tem a liberdade de
escolher que via quer tomar antes de iniciar um trajeto, se por uma
autoestrada, um itinerário principal, complementar ou mesmo por estradas
nacionais ou municipais, considerando fatores como tempo despendido,
segurança, conforto, o nível de congestionamento, as paragens que tem
que efetuar, os locais por onde quer ou não passar ou mesmo o tipo de
automóvel que se encontra a conduzir. Para os ciclistas, deve também
aplicar-se o mesmo princípio da liberdade de trânsito, considerando que,
à luz do Código da Estrada, tanto podem circular em pistas especiais
reservadas como nas faixas comuns de trânsito (excetuando casos como
autoestradas, vias rápidas e algumas pontes e túneis).
De referir ainda que há muitas ciclovias
em Portugal que foram mal concebidas e desenhadas com diversos erros de
projeto. As ciclovias têm sido pensadas pelos autarcas como percursos
de lazer, mais aptos para passeio do que propriamente para movimentos
quotidianos (ex. casa/trabalho/casa ou casa/escola/casa). Estes erros de
conceção e projeto são também óbvios no que diz respeito à segurança
dos ciclistas, pois estas ciclovias podem ser mais perigosas para os
ciclistas, principalmente nas interseções, mas também nos conflitos com
os peões. Não faz também sentido exigir que ciclistas em treino
desportivo usem as ciclovias, principalmente devido aos erros acima
apontados.
7. Se os condutores de motociclos são obrigados a usar capacete homologado, o utilizador de velocípede não é obrigado porquê?
Em nenhum país da UE existe a obrigação
universal dos ciclistas utilizarem capacete. Nos países com melhor
índices de segurança rodoviária (inclusivamente para ciclistas) a
utilização de capacete é extremamente rara (neste vídeo da Holanda,
pode ver que praticamente nenhum ciclista usa capacete). Isto não quer
dizer que a MUBi seja contra o uso do capacete. A MUBi não é a favor ou
contra o seu uso, deixando à decisão de cada um a atitude a tomar em
relação a esta matéria. A MUBi é, sim, contra a obrigatoriedade legal do
uso do capacete, pois vários estudos demonstram que nos poucos países
do mundo em que os capacetes são obrigatórios, a lei provocou uma
redução considerável do número de ciclistas, o que por sua vez provoca
consequências ainda mais nefastas para a saúde pública e para a
segurança na circulação (tendo em conta o Princípio de Jacobsen), do que as eventuais e hipotéticas vidas salvas pelo uso do capacete.
8. Porque não são os condutores de velocípede obrigados a circular junto à berma, deixando a via livre para os veículos motorizados passarem?
Por uma questão de segurança. Quando um
ciclista circula junto à berma fica, estatisticamente, com maiores
probabilidades de encontrar obstáculos que podem pôr em causa a sua
segurança. Estes obstáculos podem ser por exemplo sarjetas, buracos no
pavimento (sendo que por norma o pavimento se encontra mais deteriorado
junto às bermas), valetas, objetos cujo volume que não fica totalmente
alocado nos passeios, ou carros estacionados cuja porta se pode abrir
subitamente. Ao não ser obrigado a circular junto à berma, o ciclista
evita todos estes obstáculos que colocam em causa a sua segurança.
Não menos importante é o facto de que,
quando um ciclista circula mais ao centro da via, força o condutor do
automóvel a efetuar uma ultrapassagem a partir da velocidade do
ciclista, sendo assim muito mais segura. Ou seja, o automobilista deverá
abrandar até à velocidade do ciclista por apenas alguns segundos, até
ter a devida visibilidade e segurança que lhe permita efetuar a dita
ultrapassagem, acelerando a partir da velocidade que o ciclista circula,
devendo naturalmente o ciclista facilitar sempre que possível essa
mesma ultrapassagem. Assim, evita-se que o veículo que ultrapassa o faça
numa velocidade excessiva e demasiado próximo do ciclista, pondo em
causa a segurança deste. De acrescentar que um ciclista encostado à
berma fica também sujeito à colisão mais frequente em meios urbanos: o
“gancho à direita” – ultrapassagem pelo veículo motor pela esquerda para
cortar a trajetória do ciclista ao virar à direita.
9. Porque é que o CE obriga os veículos a assegurar uma distância lateral de 1,5m quando passam por um velocípede, se se pode passar a uma distância lateral menor sem colidir com o velocípede?
Tão-somente por uma questão de
segurança. Efetuar uma ultrapassagem a um velocípede é completamente
distinto, em termos de segurança, a efetuar uma ultrapassagem a um
automóvel ou a outro tipo de veículo. Um ciclista não possui um chassi
que o proteja em caso de embate lateral, por exemplo. Ao ultrapassar
dando uma distância mínima de 1,5 metro, o condutor do veículo está a
assegurar que, caso aconteça um imprevisto na normal condução do
velocípede (como queda ou súbita alteração na direção tomada, por
exemplo) não põe em causa a segurança do ciclista. Este normativo existe
em códigos da estrada de diversos países europeus.
Sem comentários:
Enviar um comentário